quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SIMPLES NACIONAL - Alterações Produzidas Pela Lei Complementar nº 139 de 2011

 
A Lei Complementar 139 de 2011, sancionada em 10.11.2011 (DOU 11.11.2011), alterou diversos itens sobre o Simples Nacional, que produzirão efeitos a partir de 2012, dentre eles:

Limite de enquadramento no regime simplificado de tributação - Subiu de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas;

Limites de Participação Societária - A receita bruta global passa a ser considerada de R$ 3,6 milhões nos casos de participação societária;

Parcelamento de Débitos - As empresas do Simples poderão parcelar os débitos tributários gerados pelo PGDAS, em até 60 meses, entretanto dependendo de regulamentação do Comitê Gestor, com efeito a partir de 11/11/2011.

domingo, 1 de maio de 2011

:: Quotas de Aprendizagem - Menor Aprendiz

A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regularmentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.

CARACTERÍSTICAS DA LEI DE APRENDIZAGEM

LEI
De acordo com a Lei 10.097/00, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/05, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15%, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, contratar aprendizes quais devem participar de um curso de formação em uma instituição educacional ao mesmo tempo em que desenvolvem atividades práticas na empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.

JORNADA DE TRABALHO
4h ou 6h diárias, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas.

REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ
Salário mínimo hora.

DIREITOS TRABALHISTAS
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

CONTRATO
Com prazo determinado e duração máxima de 2 anos.

INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal).
Dispensa do Aviso Prévio remunerado ao final do contrato.

sábado, 19 de março de 2011

:: Imposto de Renda Pessoa Física 2011-2010

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
exercício de 2011, ano-calendário de 2010

Prazo de entrega: 1º de março à 29 de abril de 2011

Quem está obrigado a apresentação da Declaração?
Dentre outras, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 (rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, alugueis, ...);
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
          a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
          b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.