LEI
De acordo com a Lei 10.097/00, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/05, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15%, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, contratar aprendizes quais devem participar de um curso de formação em uma instituição educacional ao mesmo tempo em que desenvolvem atividades práticas na empresa.
QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.
JORNADA DE TRABALHO
4h ou 6h diárias, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas.
REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ
Salário mínimo hora.
DIREITOS TRABALHISTAS
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
CONTRATO
Com prazo determinado e duração máxima de 2 anos.
INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal).
Dispensa do Aviso Prévio remunerado ao final do contrato.