terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Saiba como organizar seu fluxo de caixa.

O acompanhamento das contas a pagar e a receber é fundamental para você definir as datas adequadas para pagamentos, recebimentos, retirada de lucros, pró-labore e realização de promoções para desova de estoques. Ou seja, é preciso um fluxo de caixa estruturado para crescer. Utilize recursos como planilhas, softwares de gestão financeira ou mesmo controle manual para acompanhar o fluxo e fique atento a alguns procedimentos:

      1. Projete seu fluxo de caixa para um período mínimo de três meses.
         Para cada dia você registra o saldo inicial (valor em caixa registrado na data), entradas, saídas, saldo operacional (valor das entradas menos as saídas na respectiva data) e saldo final (soma do saldo inicial e do operacional).

      2. Registre separadamente as entradas e saídas previstas e efetivas.
         2.1 Nas entradas de caixa, faça a distinção das diversas formas de recebimento, como dinheiro, cheque pré-datado, duplicatas e cartão de crédito.
         2.2 Nas saídas, leve em conta itens como impostos, pagamentos a fornecedores, pró-labore, salários, comissões a vendedores, encargos na folha de pagamento, contas de água, luz e telefone, gastos com propaganda e marketing, aluguel, honorários do contador, pagamento de outros serviços, despesas com veículos, material de escritório, equipamentos e financiamentos.
    
      3. Alimente o fluxo de caixa com números realistas. Um dos erros mais comuns é a estimativa exagerada das vendas. Para não cair na armadilha, é importante analisar com cuidado a carteira de clientes, o histórico do caixa da empresa, fatores sazonais e dados do mercado.

     4. Dê bastante atenção aos extratos bancários para não contabilizar cheques devolvidos ou pagamentos não realizados como dinheiro em conta. Considere também o fator inadimplência na hora de fazer projeções.
  
      5. Especialistas recomendam a apuração diária do fluxo de caixa.
         O período semanal pode esconder saldos negativos em determinados dias no decorrer da semana.

Fonte: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios (www.revistapegn.globo.com).

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

:: DECORE

A pessoa indicada para comprovar seus rendimentos é o Contador, pois ele está legalmente habilitado a emitir a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Abaixo segue a relação de documentos que permitem a comprovação de rendimentos de Pessoa Física para emissão da DECORE:

1. Retirada de Pró-labore:
- escrituração no livro diário.
2. Distribuição de Lucros:
- escrituração no livro diário.
3. Honorários (Profissionais Liberais / Autônomos):
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviços.
4. Atividades Rurais, Extrativistas, etc.:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou
- nota de produtor; ou
- recibo e contrato de arrendamento; ou
- recibo e contrato de armazenagem.
5. Prestação de Serviços Diversos ou Comissões:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê Leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).
6. Aluguéis ou Arrendamentos Diversos:
- contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. Rendimento de Aplicações Financeiras:
- comprovante do rendimento bancário.
8. Venda de Bens Imóveis ou Móveis:
- contrato de promessa de compra e venda; ou
- escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. Vencimentos de Funcionário Público, Aposentados e Pensionistas:
- documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
- declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.
 
Notas: 
- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.
- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.