terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Saiba como organizar seu fluxo de caixa.

O acompanhamento das contas a pagar e a receber é fundamental para você definir as datas adequadas para pagamentos, recebimentos, retirada de lucros, pró-labore e realização de promoções para desova de estoques. Ou seja, é preciso um fluxo de caixa estruturado para crescer. Utilize recursos como planilhas, softwares de gestão financeira ou mesmo controle manual para acompanhar o fluxo e fique atento a alguns procedimentos:

      1. Projete seu fluxo de caixa para um período mínimo de três meses.
         Para cada dia você registra o saldo inicial (valor em caixa registrado na data), entradas, saídas, saldo operacional (valor das entradas menos as saídas na respectiva data) e saldo final (soma do saldo inicial e do operacional).

      2. Registre separadamente as entradas e saídas previstas e efetivas.
         2.1 Nas entradas de caixa, faça a distinção das diversas formas de recebimento, como dinheiro, cheque pré-datado, duplicatas e cartão de crédito.
         2.2 Nas saídas, leve em conta itens como impostos, pagamentos a fornecedores, pró-labore, salários, comissões a vendedores, encargos na folha de pagamento, contas de água, luz e telefone, gastos com propaganda e marketing, aluguel, honorários do contador, pagamento de outros serviços, despesas com veículos, material de escritório, equipamentos e financiamentos.
    
      3. Alimente o fluxo de caixa com números realistas. Um dos erros mais comuns é a estimativa exagerada das vendas. Para não cair na armadilha, é importante analisar com cuidado a carteira de clientes, o histórico do caixa da empresa, fatores sazonais e dados do mercado.

     4. Dê bastante atenção aos extratos bancários para não contabilizar cheques devolvidos ou pagamentos não realizados como dinheiro em conta. Considere também o fator inadimplência na hora de fazer projeções.
  
      5. Especialistas recomendam a apuração diária do fluxo de caixa.
         O período semanal pode esconder saldos negativos em determinados dias no decorrer da semana.

Fonte: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios (www.revistapegn.globo.com).

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

:: DECORE

A pessoa indicada para comprovar seus rendimentos é o Contador, pois ele está legalmente habilitado a emitir a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Abaixo segue a relação de documentos que permitem a comprovação de rendimentos de Pessoa Física para emissão da DECORE:

1. Retirada de Pró-labore:
- escrituração no livro diário.
2. Distribuição de Lucros:
- escrituração no livro diário.
3. Honorários (Profissionais Liberais / Autônomos):
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviços.
4. Atividades Rurais, Extrativistas, etc.:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou
- nota de produtor; ou
- recibo e contrato de arrendamento; ou
- recibo e contrato de armazenagem.
5. Prestação de Serviços Diversos ou Comissões:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê Leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).
6. Aluguéis ou Arrendamentos Diversos:
- contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. Rendimento de Aplicações Financeiras:
- comprovante do rendimento bancário.
8. Venda de Bens Imóveis ou Móveis:
- contrato de promessa de compra e venda; ou
- escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. Vencimentos de Funcionário Público, Aposentados e Pensionistas:
- documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
- declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.
 
Notas: 
- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.
- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SIMPLES NACIONAL - Alterações Produzidas Pela Lei Complementar nº 139 de 2011

 
A Lei Complementar 139 de 2011, sancionada em 10.11.2011 (DOU 11.11.2011), alterou diversos itens sobre o Simples Nacional, que produzirão efeitos a partir de 2012, dentre eles:

Limite de enquadramento no regime simplificado de tributação - Subiu de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas;

Limites de Participação Societária - A receita bruta global passa a ser considerada de R$ 3,6 milhões nos casos de participação societária;

Parcelamento de Débitos - As empresas do Simples poderão parcelar os débitos tributários gerados pelo PGDAS, em até 60 meses, entretanto dependendo de regulamentação do Comitê Gestor, com efeito a partir de 11/11/2011.

domingo, 1 de maio de 2011

:: Quotas de Aprendizagem - Menor Aprendiz

A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regularmentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.

CARACTERÍSTICAS DA LEI DE APRENDIZAGEM

LEI
De acordo com a Lei 10.097/00, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/05, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15%, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, contratar aprendizes quais devem participar de um curso de formação em uma instituição educacional ao mesmo tempo em que desenvolvem atividades práticas na empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.

JORNADA DE TRABALHO
4h ou 6h diárias, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas.

REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ
Salário mínimo hora.

DIREITOS TRABALHISTAS
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

CONTRATO
Com prazo determinado e duração máxima de 2 anos.

INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal).
Dispensa do Aviso Prévio remunerado ao final do contrato.

sábado, 19 de março de 2011

:: Imposto de Renda Pessoa Física 2011-2010

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
exercício de 2011, ano-calendário de 2010

Prazo de entrega: 1º de março à 29 de abril de 2011

Quem está obrigado a apresentação da Declaração?
Dentre outras, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 (rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, alugueis, ...);
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
          a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
          b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.